O STJ negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela Editora Abril, que tentava reverter a condenação que a obrigava a indenizar a empresa Super Par em R$ 1,8 milhão, pela perda total de uma Ferrari 360 Modena durante o evento Quatro Rodas Experience. Em decisão publicada no Diário de Justiça em 15 de março último, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, negou seguimento ao recurso por deficiência em sua formação.
Mantido o julgado do TJ-SP, a decisão do presidente do STJ garante a indenização por danos materiais pelo acidente com o automóvel de propriedade da empresa Super Par, durante o evento em maio de 2006. Na ocasião, um piloto autorizado pela editora perdeu o controle do veículo e bateu no muro de proteção na entrada dos boxes.
A Ferrari teve sua parte dianteira e o motor destruídos, com perda total. A editora se negou a ressarcir o valor total do veículo danificado.
O advogado que representa a Super Par, Tadeu Ragot, avaliou para o Espaço Vital que "esta decisão do STJ praticamente encerra o caso, sendo muito remota, em meu entendimento, a hipótese de reversão dessa decisão na corte superior, via agravo regimental".
A Editora Abril já havia sido condenada em primeiro grau, sendo a sentença confirmada integralmente em segunda instância. Na apelação ao TJ paulista, a empresa afirmou não ter responsabilidade no acidente e, por meio de um contrato de locação celebrado com a Licarvans Locadora de Veículos, tentou repassar esta responsabilidade à locadora.
No entanto, o relator do caso no TJ-SP, desembargador Luiz Eurico, não acatou o pedido da editora e determinou que a Abril não poderia se negar a reparar o dano causado durante o uso do automóvel. (AG. nº 1381491).
Fonte: http://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/2624294/
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